Devem-se também criar condições para que haja um ambiente salutar e um adequado nível técnico, bem como fazer com que os regulamentos e as regras das entidades que regem a actividade sejam cumpridas de forma conveniente, justa e eficaz.
Tal como já foi abordado no bloco 1 da disciplina de organização e desenvolvimento desportivo, convém relembrares que existem diferentes tipos de prática do sujeito, a saber:
- práticas desportivas formais;
- práticas desportivas não formais;
- práticas desportivas informais;
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